Assembleia Digital - Igreja Batista da Capunga


De 17 a 24 de Outubro de 2020

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ERRATA EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IGREJA BATISTA DA CAPUNGA (Modalidade Digital, conforme Art. 5º da Lei nº 14.010/2020)


Pelo presente Edital, convoco os membros da Igreja Ba8sta da Capunga para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se a par8r das 16h do dia 17 de outubro de 2020 (sábado) às 22h do dia 25 de outubro de 2020 (domingo), horário de Brasília, na modalidade digital, autorizada pelo Art. 5º da Lei nº 14.010/2020 “independentemente de previsão nos atos cons8tu8vos da pessoa jurídica”, como medida de proteção contra o Novo Coronavírus (Covid-19). A AGE terá como pauta a alteração do Art. 11 do Estatuto e a criação de uma Comissão de Revisão do Estatuto, conforme a seguir explicitado nas informações sobre acesso às plataformas digitais, registro, sistema de votação eletrônica e as discussões sobre os itens de pauta, as quais ocorrerão em momento anterior à instalação da AGE.


A) PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ITEM 1 – Alteração do Art. 11 do Estatuto. A Lei nº 14.010/2020 autorizou a realização de assembleias gerais “por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos cons8tu8vos da pessoa jurídica”, até 30 de outubro de 2020. A alteração do Ar8go 11 visa a tornar permanente a possibilidade de assembleias na modalidade digital, além da presencial, introduzindo no Estatuto previsão específica nesse sen8do. Com a alteração proposta, as assembleias na modalidade digital não ficarão restritas ao período da pandemia, durante o qual não haverá segurança para realizar assembleias presenciais, o que pode comprometer a regularidade das assembleias. Ademais, essa alteração possibilitará a par8cipação a distância dos membros nas assembleias gerais por meio do sistema eletrônico de votação. - Redação atual do Art. 11: “Art. 11. A Assembleia Geral da IGREJA reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.” - Proposta de nova redação do Art. 11: (poderá sofrer mudança após as discussões antes da AGE) “Art. 11 As assembleias poderão ser presenciais, realizadas na sede da IGREJA, ou digitais, admiBndo-se em ambas as modalidades a votação por sistema eletrônico, em plataforma que possibilite a idenBficação do membro da IGREJA e a sua expressão de pensamento e vontade. § 1º As assembleias digitais observarão o quórum e os prazos de convocação previstos neste Estatuto, e o prazo para votação será estabelecido no ato da sua convocação. § 2º O quórum das assembleias digitais será aferido e registrado em ata, de acordo com a listagem emiBda por meio da plataforma uBlizada para essa finalidade. § 3º Nas assembleias digitais para eleição da Diretoria da IGREJA, poderá ser aberto prazo para a indicação de nomes para os respecAvos cargos e eventual declinação pelos indicados, antes da instalação da Assembleia Geral de eleição, a qual só se encerrará até todos os membros votarem ou então quando for aAngido o tempo limite de duração previamente estabelecido no ato de convocação para a votação eletrônica.” ITEM 2 – Criação de uma Comissão de Revisão do Estatuto. 1-Enquanto o Item 1 da pauta cons3tui alteração pontual, o Item 2 trata da necessidade de um processo de revisão do Estatuto da Igreja com alterações estruturadas numa visão sistêmica do documento. Essa é uma tarefa de fôlego que precisa ser desempenhada à luz de conhecimentos técnicos especializados. 2-Por isso se propõe criar, em caráter temporário, uma Comissão de Revisão do Estatuto, integrada pelos membros da Comissão Jurídica, composta por juristas com conhecimento técnico especializado, e pelos membros da Diretoria, que conhecem a realidade da Igreja e, todos juntos, contribuirão de forma sinérgica para a revisão do Estatuto. 3-A proposição prevê a delegação de poderes pela Assembleia Geral à Comissão de Revisão do Estatuto, para apresentar, com força de proposta, as respec3vas alterações a serem apreciadas em Assembleia Geral Extraordinária específica para esse fim.


B) DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E DA VOTAÇÃO 1-Como a assembleia será realizada na modalidade digital, há necessidade de adequar os procedimentos de uma assembleia presencial ao ambiente virtual, inclusive no que diz respeito ao formato das discussões e ao registro do voto eletrônico. Nesse contexto, serão u3lizadas três plataformas digitais: a) Plataforma de inscrição: aqui cada membro deve fazer previamente a sua inscrição para par3cipar da assembleia. Essa inscrição o habilitará a exercer o voto eletrônico e permi3rá a sua contagem para fins de verificação de quórum. O link para a plataforma de inscrição estará disponível no aplica3vo e no site da Igreja. b) Plataforma de votação eletrônica: nela serão registrados os votos eletrônicos sobre os itens de pauta, em formulário gerado especificamente para a assembleia no formato de enquete. Os par3cipantes deverão marcar “Sim” para voto favorável ou “Não” para voto contrário. O link para a plataforma de votação será divulgado até o horário de início da AGE. c) Plataforma de Videoconferência: será u3lizada para gravar e marcar, em caráter simbólico, os momentos de abertura e de encerramento da assembleia, com uma palavra pastoral aos membros da Igreja. Os links de acesso às videoconferências de abertura e encerramento serão divulgados até o horário de início e término da AGE, respec3vamente. 2-Considerando as limitações operacionais do ambiente virtual, e visando ao mais amplo debate possível sobre as matérias em pauta, as discussões ocorrerão no período entre a publicação do Edital de Convocação e o início da assembleia, por meio dos canais eletrônicos da Igreja. 3-O fluxo de membros inscritos na plataforma de inscrição, assim como o fluxo de votos eletrônicos na plataforma de votação eletrônica, será supervisionado pela Secretaria Estatutária da Igreja, para fins de monitoramento da lista de presença, idenCficação dos parCcipantes, segurança do voto, conferência dos resultados e verificação de quórum. Será obrigatório informar o CPF do membro ao votar. 4-Quanto ao Item 1 da pauta, a enquete perguntará se o membro concorda ou não com a alteração do Art. 11 do Estatuto, constando abaixo da pergunta a proposta do novo texto, conforme a redação apresentada neste Edital ou conforme a resultante das discussões prévias à AGE. 5-Quanto ao Item 2 da pauta, a enquete indagará se o membro concorda ou não em criar, em caráter temporário, uma Comissão de Revisão do Estatuto, integrada pelos membros da Comissão Jurídica e pelos membros da Diretoria da Igreja, com poderes delegados pela Assembleia Geral para apresentar, com força de proposta, as respecCvas alterações a serem apreciadas em Assembleia Geral Extraordinária específica para esse fim. 6-O período de votação eletrônica se estenderá desde a abertura da assembleia, às 16h do dia 17 de outubro de 2020 até o seu encerramento, às 22h do dia 25 de outubro de 2020. Cada membro deverá votar apenas uma vez, podendo registrar seu voto em qualquer dia e hora dentro do período de votação eletrônica. 7-A Secretaria Estatutária da Igreja será fiel depositária da lista de inscritos gerada pela plataforma de inscrição e dos votos colhidos na plataforma de inscrição. Após o horário de término da assembleia, tão logo conferidos e apurados os votos será proclamado o resultado, divulgando-se a quanCdade de votos “Sim” e “Não”, o número de parCcipantes da AGE e o aCngimento, ou não, do quórum necessário à sua realização válida.


C) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1-Na forma prevista no Estatuto da Igreja, o quórum para realização válida da Assembleia Geral Extraordinária é 50% mais um em 1ª convocação, e 25%, em segunda convocação, 30 minutos após (Art. 15, § 1º). E, para aprovação da matéria, o quórum é de 2/3 dos presentes à AGE (Art. 15, § 2º). 2-Caso não tenha sido aCngido o quórum estatutário para a sua instalação, a AGE será considerada inválida, ainda que obCdos votos suficientes para a aprovação dos itens da pauta, reputando-se, assim, por não aprovados. 3-O Edital de Convocação será divulgado por meio do aplicaCvo da Igreja, por WhatsApp e nas suas redes sociais, a saber: site www.capunga.org.br, Instagram @ibcapunga, e Facebook insCtucional. 4-Solicitamos a todos os membros que enviem comentários, dúvidas e sugestões pelo WhatsApp da nossa Secretaria (81) 99435-7778, ou para o e-mail [email protected], ATÉ O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2020, a fim de promover a maior parCcipação de todos e facilitar o desenvolvimento da assembleia. 5-É de responsabilidade do membro garanCr uma estrutura adequada de Internet para parCcipar da assembleia, inclusive equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Recomenda-se acessar a videoconferência com antecedência de 10 minutos para ajustes na conexão. Por razões de segurança, não é recomendado o acesso em trânsito. Recife, 10 de outubro de 2020


Pastor Marcos Gaudard Corrêa

Presidente 

Inscrições


Evento gratuito.

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