De 18 a 28 de Setembro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
IGREJA BATISTA DA CAPUNGA
Pelo presente Edital, convoco os membros da Igreja Batista da Capunga para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se a partir das 9:00h (primeira convocação) ou às 9:15h (segunda convocação) do dia 25 de setembro de 2022 (domingo) até às 20h do dia 28 de setembro de 2022 (quarta-feira), horário de Brasília, na modalidade digital, de acordo com o seu Estatuto, para eleição da Diretoria para o período de 1º. de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e renovação parcial do Conselho Fiscal, com eleição de um membro titular e respectivo suplente para mandato de três anos (2023 a 2025).
1. DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
1.1. Serão utilizadas quatro plataformas digitais, cujos links de acesso estarão disponíveis no aplicativo e site da Igreja (www.ibcapunga.org.br):
a) Plataforma de inscrição: permitirá ao membro a sua contagem para fins de verificação do quórum de instalação e o habilitará a participar validamente da assembleia, desde a indicação de nomes de membros da Igreja para comporem a Diretoria e o Conselho Fiscal até o exercício do voto eletrônico. ASSIM SENDO, SOMENTE PODERÃO INDICAR E VOTAR OS MEMBROS DA IGREJA QUE SE INSCREVEREM NA ASSEMBLEIA.
b) Plataforma de indicação: nela os membros poderão indicar nomes para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo ser observado o PRAZO para as indicações e eventual declinação pelos indicados.
c) Plataforma de votação eletrônica: nela serão registrados os votos eletrônicos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. PARA QUE O VOTO SEJA VÁLIDO É NECESSÁRIA A INSCRIÇÃO PRÉVIA NA PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO.
d) Plataforma de abertura e encerramento da assembleia: por meio dela o presidente declarará instalada a assembleia e aberto o período de votação eletrônica. Tendo em vista que a abertura e o encerramento da assembleia ocorrerão durante os cultos da igreja, a plataforma utilizada será o canal IBCAPUNGA, no YouTube.
1.2. O fluxo das inscrições dos membros, assim como das indicações e dos votos eletrônicos nas respectivas plataformas, será supervisionado pela Secretaria Estatutária da Igreja, para fins de monitoramento da lista de presença, identificação dos participantes, segurança do voto, conferência dos resultados e verificação de quórum. Cada membro deverá informar o seu CPF por ocasião da inscrição, da indicação de nomes e da votação eletrônica.
2. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
2.1. Com relação à DIRETORIA, o mandato dos seus membros é de um ano, exceto o cargo de Presidente que será exercido pelo Pastor, por tempo indeterminado, a juízo da Assembleia Geral (Artigo 17 do Estatuto). Assim, a presente eleição abrangerá os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
2.2. Na forma dos Artigos 8º e 17, parágrafo único, do Estatuto, só serão elegíveis para os cargos da Diretoria os membros da Igreja maiores de 18 anos, legalmente capazes e que estiverem no uso e gozo dos seus direitos civis e eclesiásticos. Por fim, inexistindo vedação de recondução dos atuais integrantes da Diretoria, todos estes são elegíveis.
Membros atuais da Diretoria
Presidente: Pr. Marcos Gaudard Corrêa
1º Vice-presidente: Dc. Wagner José de Andrade Neto
2º Vice-presidente: Dc. Ildibas Antônio do Nascimento
1ª Secretária: Rosemária de Assunção Palmeira
2ª Secretária: Dcsa. Amariles Maria Granja de Andrade
1ª Tesoureira: Dcsa. Ângela Maria Valério de Souza Granja
2º Tesoureiro: Vandelson Elias Monteiro Filho
2.3. Com relação ao CONSELHO FISCAL, o mandato dos seus membros é de três anos, com renovação parcial de um terço a cada ano para assegurar a rotatividade na sua composição (Art. 28, §§ 2º e 3º). Então, a presente eleição abrangerá um membro titular e respectivo suplente, para mandato de três anos (2023 a 2025).
2.4. De acordo com o Art. 28, § 2º, do Estatuto, é vedada a recondução de Conselheiro para o período imediatamente subsequente ao término do seu mandato.
Membros atuais do Conselho Fiscal
Mandato 2022 a 2024 – Ana Paula Rodrigues Cavalcanti (titular) e Ânderson Ribeiro Queiroz (suplente)
Mandato 2021 a 2023 - Abmael Alves de Mariz (titular) e Abinadabe dos Santos Pires Soares (suplente)
Mandato 2020 a 2022 - Nádia José da Silveira Barros (titular) e Lucas Araújo Guimarães (suplente)
2.5. Assim, são inelegíveis para o Conselho Fiscal os irmãos Nádia José da Silveira Barros e Lucas Araújo Guimarães cujos mandatos encerrarão em 31/12/2022.
3. DAS INDICAÇÕES E DA VOTAÇÃO
3.1. De acordo com o Art. 11 do Estatuto da Igreja, FICA ABERTO O PRAZO, ATÉ AS 23:59H DA QUINTA-FEIRA, DIA 22/09/2022, PARA INDICAÇÃO DE NOMES PARA OS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL. INDICAÇÕES APÓS ESSE PRAZO ESTARÃO FORA DE ORDEM E NÃO SERÃO ACEITAS.
3.2. A votação será realizada por blocos: BLOCO 1 - Vice-presidência; BLOCO 2 - Secretaria; BLOCO 3 - Tesouraria; BLOCO 4 - Conselho Fiscal. Em cada bloco o membro poderá assinalar até dois candidatos que deseja eleger para os respectivos cargos, ou assinalar a opção "abstenção".
3.3. Cada membro poderá INDICAR apenas dois nomes por bloco, totalizando seis indicações para a Diretoria (dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros) e duas indicações para o Conselho Fiscal (conselheiro titular e suplente). Os indicados serão consultados e, caso declinem, deverão comunicar essa decisão pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp da Secretaria da Igreja (81) 99435-7778, até às 12h do dia 24/09/2022, sábado.
3.4. Os candidatos mais votados em cada bloco serão eleitos, respectivamente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Conselheiro titular. Os mais votados em segundo lugar em cada bloco serão eleitos, respectivamente, 2º Vice-Presidente, 2º Secretário, 2º Tesoureiro e Conselheiro suplente. Havendo empate, ganhará quem tiver a maior idade.
3.5. De acordo com o parágrafo 3º. do Artigo 17 do Estatuto, “se forem eleitos cônjuges ou parentes, até o 2º grau inclusive, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, será empossado apenas o mais velho, salvo se este renunciar em favor do outro cônjuge ou parente eleito, observada a ordem decrescente de idade como critério de preferência.
3.6. De acordo com o artigo 25 do Estatuto, “os membros da Diretoria não serão remunerados pelas atividades nela exercidas, sendo-lhes vedado acumular outro cargo na própria Diretoria, no Conselho Fiscal ou em qualquer outro órgão, cargo ou função de ordenação de despesa da IGREJA”.
3.7. PERÍODO DE VOTAÇÃO: Logo após a abertura da assembleia iniciará o período de votação no formato eletrônico, o qual se estenderá até o horário previsto para encerramento da assembleia, sendo admitido o registro dos votos em qualquer dia e hora dentro do período de votação eletrônica.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Na forma prevista no inciso I do parágrafo 2º. do Artigo 14 do Estatuto da Igreja, o quórum para realização válida desta Assembleia Geral Extraordinária é 20% mais um em 1ª convocação, e 15%, em segunda convocação, 15 minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos presentes. Caso não tenha sido atingido o quórum estatutário para a sua instalação, o qual poderá ser verificado até o horário de encerramento, a AGE será considerada inválida.
4.2. O Edital de Convocação será divulgado por meio do site e aplicativo da Igreja e pelo canal da Igreja no Telegram.
4.3. É de responsabilidade do membro garantir uma estrutura adequada de Internet para participar da assembleia, inclusive equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo.
Recife, 18 de setembro de 2022
Pastor Marcos Gaudard Corrêa
Presidente