Assembleia Geral Ordinária 31-10-21


De 17 de Outubro de 2021 a 03 de Novembro de 2021

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA

IGREJA BATISTA DA CAPUNGA


Pelo presente Edital, convoco os membros da Igreja Batista da Capunga para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a realizar-se a partir das 9:05h (primeira convocação) ou às 9:35h (segunda convocação) do dia 31 de outubro de 2021 (domingo) até às 20h do dia 03 de novembro de 2021 (quarta-feira), horário de Brasília, na modalidade digital, de acordo com o seu Estatuto, para eleição da Diretoria para o período de primeiro de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, e renovação parcial do Conselho Fiscal, com eleição de um membro titular e respectivo suplente para mandato de três anos (2022 a 2024).


1. DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

1.1. Como a assembleia será realizada na modalidade digital, há necessidade de adequar os procedimentos de uma assembleia presencial às limitações operacionais do ambiente virtual, inclusive no que diz respeito ao formato das indicações e ao registro do voto eletrônico. Nesse contexto, serão utilizadas quatro plataformas digitais, cujos links de acesso estarão disponíveis no aplicativo da Igreja:


a) Plataforma de inscrição: a inscrição prévia permitirá ao membro a sua contagem para fins de verificação do quórum de instalação e o habilitará a participar validamente da assembleia, desde a indicação de nomes de membros da Igreja para comporem a Diretoria e o Conselho Fiscal até o exercício do voto eletrônico.


b) Plataforma de indicação: aqui os membros poderão indicar nomes para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo ser observado o PRAZO para as indicações e eventual declinação pelos indicados.


c) Plataforma de votação eletrônica: nela serão registrados os votos eletrônicos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. Para que o voto seja válido é necessária a inscrição prévia na plataforma de inscrição.


d) Plataforma de abertura e encerramento da assembleia: por meio dela o presidente declarará instalada a assembleia e aberto o período de votação eletrônica. Tendo em vista que a abertura e o encerramento da assembleia ocorrerão durante os cultos da igreja, a plataforma utilizada será o canal IBCAPUNGA, no YouTube. 


1.2. O fluxo das inscrições dos membros, assim como das indicações e dos votos eletrônicos nas respectivas plataformas, será supervisionado pela Secretaria Estatutária da Igreja, para fins de monitoramento da lista de presença, identificação dos participantes, segurança do voto, conferência dos resultados e verificação de quórum. Cada membro deverá informar o seu CPF por ocasião da inscrição, da indicação de nomes e da votação eletrônica.


2. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

2.1. Com relação à DIRETORIA, o mandato dos seus membros é de um ano, exceto o cargo de Presidente que será exercido pelo Pastor, por tempo indeterminado, a juízo da Assembleia Geral (Art. 17 do Estatuto). Assim, a presente eleição abrangerá os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.


2.2. Na forma dos Arts. 8º e 17, parágrafo único, do Estatuto, só serão elegíveis para os cargos da Diretoria os membros da Igreja maiores de 18 anos, legalmente capazes e que estiverem no uso e gozo dos seus direitos civis e eclesiásticos. Por fim, inexistindo vedação de recondução dos atuais integrantes da Diretoria, todos estes são elegíveis.


Membros atuais da Diretoria

Presidente: Pr. Marcos Gaudard Corrêa

1º Vice-presidente: Dc. Wagner José de Andrade Neto

2º Vice-presidente: Dc. Ildibas Antônio do Nascimento

1ª Secretária: Rosemária de Assunção Palmeira

2ª Secretária: Dcsa. Leila Denize Moraes Barreto

1ª Tesoureira: Dcsa. Ângela Maria Valério de Souza Granja

2º Tesoureiro: Vandelson Elias Monteiro Filho


2.3. Com relação ao CONSELHO FISCAL, o mandato dos seus membros é de três anos, com renovação parcial de um terço a cada ano para assegurar a rotatividade na sua composição (Art. 28, §§ 2º e 3º). Então, a presente eleição abrangerá um membro titular e respectivo suplente, para mandato de três anos (2022 a 2024).


2.4. De acordo com o Art. 28, § 2º, do Estatuto, é vedada a recondução de Conselheiro para o período imediatamente subsequente ao término do seu mandato.


Membros atuais do Conselho Fiscal

Mandato 2021 a 2023 - Abmael Alves de Mariz (titular) e Abinadabe dos Santos Pires Soares (suplente)

Mandato 2020 a 2022 - Nádia José da Silveira Barros (titular) e Lucas Araújo Guimarães (suplente)

Mandato 2019 a 2021 - Josinaldo José Araújo (titular) e Severino Francisco Rodrigues (suplente)


2.5. Assim, são inelegíveis para o Conselho Fiscal os irmãos Josinaldo José Araújo e Severino Francisco Rodrigues cujos mandatos estão se encerrando em 31/12/2021.


3. DAS INDICAÇÕES E DA VOTAÇÃO

3.1. Na forma da atual redação do Art. 11 do Estatuto da Igreja, aprovada na AGE digital de 17/10/2020, FICA ABERTO O PRAZO, ATÉ AS 23:59H DA QUARTA-FEIRA, DIA 27/10/2021, PARA INDICAÇÃO DE NOMES PARA OS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL. INDICAÇÕES APÓS ESSE PRAZO ESTARÃO FORA DE ORDEM E NÃO SERÃO ACEITAS.


3.2. A votação será realizada por blocos: BLOCO 1 - Vice-presidência; BLOCO 2 - Secretaria; BLOCO 3 - Tesouraria; BLOCO 4 - Conselho Fiscal. Em cada bloco o membro poderá assinalar até dois candidatos que deseja eleger para os respectivos cargos, ou assinalar a opção "abstenção". 


3.3. Cada membro poderá INDICAR apenas dois nomes por bloco, totalizando seis indicações para a Diretoria (dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros) e duas indicações para o Conselho Fiscal (conselheiro titular e suplente). Os indicados serão consultados e, caso declinem, deverão comunicar essa decisão pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp da Secretaria da Igreja (81) 99435-7778.



3.4. Os candidatos mais votados em cada bloco serão eleitos, respectivamente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Conselheiro titular. Os mais votados em segundo lugar em cada bloco serão eleitos, respectivamente, 2º Vice-Presidente, 2º Secretário, 2º Tesoureiro e Conselheiro suplente. Havendo empate, ganhará quem tiver a maior idade.


3.5. PERÍODO DE VOTAÇÃO: Logo após a abertura da assembleia iniciará o período de votação no formato eletrônico, o qual se estenderá até o horário previsto para encerramento da assembleia, sendo admitido o registro dos votos em qualquer dia e hora dentro do período de votação eletrônica.


4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Na forma prevista no Estatuto da Igreja, o quórum para realização válida desta Assembleia Geral Ordinária é 50% mais um em 1ª convocação, e 25%, em segunda convocação, 30 minutos após (Art. 15, § 1º). E, para as decisões, o quórum é de maioria simples dos presentes à AGO (Art. 15, § 3º). Caso não tenha sido atingido o quórum estatutário para a sua instalação, a AGO será considerada inválida.


4.3. O Edital de Convocação será divulgado por meio do site e aplicativo da Igreja e pelo canal da Igreja no Telegram. 


4.4. É de responsabilidade do membro garantir uma estrutura adequada de Internet para participar da assembleia, inclusive equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. 



Recife, 17 de outubro de 2021



Pastor Marcos Gaudard Corrêa

Presidente


Inscrições


Evento gratuito.

Igreja Batista da Capunga


Igreja Batista da Capunga