De 14 de Novembro de 2017 a 14 de Novembro de 2018
A ameaça de bomba a instalações aeroportuárias e a aeronaves se constitui em ato de interferência ilícita contra a aviação civil. A expressiva maioria das ameaças de bomba ocorre através de telefonemas, normalmente dirigidos às empresas aéreas, aos setores da administração aeroportuária e aos terminais de carga aérea. Em qualquer caso, entretanto, os receptores desses telefonemas devem tentar obter o máximo de informação possível, a fim de facilitar a sua avaliação e a identificação de seus autores. Para isso, é de extrema importância que as pessoas, que têm a possibilidade de receber tais telefonemas, sejam adequadamente instruídas sobre como proceder ao tomarem conhecimento de uma ameaça de bomba.
Local: Terminal 2 - Auditório de Imprensa