Dia 14 de Dezembro de 2018
1. INTRODUCÃO:
1.1. Definição dos aspectos constitucionais;
1.2. A não cumulatividade das contribuições;
1.3. Pessoas Jurídicas obrigadas a apuração não cumulativa e regime misto;
1.4. Setores com tratamentos tributários diferenciados.
2. ANÁLISE DAS RÚBRICAS PASSÍVEIS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS:
2.1. Créditos vinculados a compras de bens para revenda;
2.2. Créditos com a aquisição de bens para utilização como insumos;
2.3. Créditos na aquisição de serviços para utilização como insumos;
2.4. Créditos com Energia Elétrica /Térmica;
2.5. Créditos com Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
2.6. Créditos com Arrendamento Mercantil (Leasing);
2.7. Créditos com Frete;
2.8. Créditos com Depreciação/Custo de Aquisição de Máquinas e Equipamentos;
2.9. Créditos com Amortização de Edificações e Benfeitorias;
2.10. Créditos com Devoluções de Venda.
3. JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
3.1. Análise de decisões da RFB – Acórdão DRJ e Soluções de Consultas;
3.2. Análise das decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
3.3. Análise das decisões do STJ – foco no Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
4. ALÍQUOTAS:
4.1. Base de cálculo e a alíquota dos créditos vinculados aos itens adquiridos no mercado interno;
4.2. Base de cálculo e a alíquota aplicada aos itens importados com direto a crédito.
5. CREDITOS PRESUMIDOS
5.1. Créditos presumidos do estoque de abertura (atividades em geral);
5.2. Créditos presumidos das agroindústrias;
5.3. Créditos presumidos das empresas agropecuárias;
5.4. Créditos presumidos das transportadoras;
5.5. Créditos presumidos das atividades imobiliárias;
5.6. Créditos presumidos em geral.
6. PROCEDIMENTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VINCULADAS A RECUPERAÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÕES DE CRÈDITOS:
6.1. Procedimentos para retificação da EFD-Contribuições;
6.2. Procedimento para controle e aproveitamento do saldo de créditos remanescentes;
6.3. Procedimento de retificação de DCTF para configuração de pagamento a maior;
6.4. Créditos passíveis de ressarcimento;
6.5. PER/DCOMP – Procedimentos para realização de Pedido de Ressarcimento, Restituição e Declaração de compensação.
Condições Gerais:
- A HFGV - Treinamentos, no prazo de até 24hs antes de início do curso, reserva o direito de comunicar os inscritos em caso de reagendamento ou cancelamento do evento por motivo de quórum mínimo de participantes. Esta comunicação dar-se-á por e-mail ou telefone.
- A devolução do valor correspondente à inscrição ao treinamento, dar-se-á pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data do cancelamento e observado comprovação de pagamento pelo inscrito.
- Inscrição cancelada por parte dos participantes deverá ocorrer até 72hs antes do início do Curso! Depois disto somente será cancelada mediante a pagamento de 50% do valor do Curso, após realização do curso não será realizada devolução.
- Poderá a organizadora do evento substituir o palestrante, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes, com antecedência de dois dias, para que confirmem ou cancelem sua participação.
| Horário | Atividade | Descrição |
|---|---|---|
| 08:30h às 17:00h | PIS E COFINS - REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO | Capacitar os profissionais atuantes na área tributária, de todos os segmentos (comerciais, industriais e prestadores de serviços), sob a correta apuração das contribuições do PIS e da COFINS a luz do regime cumulativo e não cumulativo, tratando de todos os aspectos voltados a apuração, escrituração, compensação e ressarcimento, através de análise da legislação aplicável, Leis n.º 10.637/02, 10.833/03, demais alterações e decisões do CARF e STJ. |
Comentários