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PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A NOVA LEI DO “DISTRATO IMOBILIÁRIO”

(Lei n. 13.786/18)

 

 

A Lei 13.786/18, de 28 de dezembro de 2018, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano (já conhecida como “lei do distrato imobiliário”). Elogiada por alguns e duramente criticada, por outros, está causando grande polêmica no meio jurídico. O ponto mais sensível é, sem dúvidas, o que estabelece os percentuais de retenção em caso de desistência do promitente adquirente de unidades imobiliárias em incorporações ou em loteamentos.

 

Avanço ou retrocesso? A legislação recentemente sancionada representou uma evolução no relacionamento entre consumidores e incorporadores ou loteadores ou, ao revés, colide contra a posição dos tribunais? É constitucional? Está em consonância com os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor? Assegura equilíbrio e harmonia aos contratos que pretende regular ou aumenta a incerteza e a insegurança jurídica? Quem tem razão?


Lançando luzes sobre a polêmica: com vistas à contribuição para um debate plural, técnico e transparente, o Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito reunirá os professores Marco Aurélio Bezerra de Melo, Melhim Chalhub e Werson Rêgo, de notória especialização no tema, para conversarem com os participantes do encontro sobre os pontos positivos e negativos da recente legislação.

 

SERÁ QUE A NOVA LEI DIMINUIRÁ A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO?


A lei em berlinda solucionou os conflitos pretéritos? Tem potencial para evitar problemas futuros? Se é certo que a ausência de regramento específico deu origem a uma avalanche de ações, a ora existência de uma legislação especial reduzirá o volume de demandas? São muitas as dúvidas e os questionamentos.


Certo é que o mercado imobiliário necessita de segurança jurídica. Não menos certo é que as relações jurídicas desenvolvidas entre incorporadores/loteadores e consumidores devem ser equilibradas, justas e harmônicas. Será que a nova lei tem o potencial de gerar os resultados almejados?


Se você se interessa por esse tema, não pode deixar de participar do encontro que será promovido pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito, no próximo dia 16 de fevereiro. Não perca tempo! Garanta logo a sua inscrição.


NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE! ÚLTIMAS VAGAS DISPONÍVEIS!

Palestrantes


Werson Rêgo

Desembargador do TJRJ

Marco Aurélio de Melo

Desembargador do TJRJ

Melhim Chalhub

Advogado

Programação


Dia 16 de Fevereiro

Horário Atividade Descrição
10:00h às 13:00h WEBINÁRIO - A Nova Lei dos Distratos Imobiliários

AVANÇO OU RETROCESSO?

Criticada por muitos e elogiada por outros, fato é que, a partir da entrada em vigor da “lei dos distratos”, há regramento jurídico para a situação. Tivemos avanços ou a lei representou um retrocesso? Ela é boa para os consumidores ou para os incorporadores/loteadores? Para ambos os lados ou para nenhum deles? Traz, de fato, segurança jurídica ao mercado imobiliário, ou aumenta as incertezas?

Quer entender o problema, as polêmicas em torno da nova lei e os seus impactos para o mercado imobiliário? Então, seu lugar é aqui.

Venha ver e ouvir o que dizem os nossos especialistas...

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Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito


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