PEÇA TEATRAL O VENDEDOR DE SONHOS


Dia 8 de Novembro de 2025

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PELA PRIMEIRA VEZ EM MARABÁ!


O espetáculo "O VENDEDOR DE SONHOS" é uma jornada profunda sobre o valor da vida, a importância da saúde mental e coragem.


Prepare-se para se emocionar, refletir e sair do teatro com a alma renovada.

"O Vendedor de Sonhos" é uma peça de teatro inspirada no best-seller do escritor Dr. Augusto Cury, psiquiatra mais lido do mundo, com obras presentes em mais de 70 países, consagrando-se como o autor mais lido do Brasil no século XXI.


A história segue o personagem principal, um vendedor de sonhos que viaja pelo mundo compartilhando sua sabedoria e inspirando as pessoas a redescobrir sus sonhos e propósitos.


A peça aborda questões profundas sobre a vida, a felicidade e a realização pessoal, convidando o público a refletir sobre seus próprios sonhos e objetivos.

Com uma narrativa emocional e inspiradora, "O Vendedor de Sonhos" é uma experiência teatral que pode tocar o coração e a mente do público.


VAMOS JUNTOS EMBARCAR NESSA JORNADA INSPIRADORA?


Mais de 300 mil espectadores já vivenciaram este espetáculo! 


APRESENTAÇÕES: 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 20H.

LOCAL: TEATRO MUNICIPAL EDUARDO ABDELNOR - MARABÁ/PA.

ABERTURA DOS PORTÕES: 19H

CLASSIFICAÇÃO: 10 ANOS.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis;

*Crianças até 2 anos não pagam, mas ficam no colo* (não há espaço disponível entre assentos para carrinhos/cadeirinhas).

*A partir de 3 anos completos pagam meia-entrada, *assentos individuais e próximos ao responsável*. 

 **Idade escolar até 12 anos não precisa comprovação escolar ** 

**CRIANÇAS SOMENTE ACOMPANHADOS DE ADULTO, ingressos individuais**

Para verificação de acessibilidade PCD e reservas, entrar em contato no atendimento 94 98118-4808 / 99143-8136 WhatsApp (dias úteis em horário comercial) até 48h antes do evento.


MEIA ENTRADA:


  • A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para:

- Estudantes, da educação básica e educação superior, conforme previsto em lei, não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática)

- Pessoas com deficiência e quando necessário 1 acompanhante, têm direito ao benefício também.

- Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, apresentando IDJovem.

- Idosos a partir de 60 anos de idade.

  • As leis estaduais instituem a Meia-Entrada para:

- Doadores de Sangue, somente farão jus ao benefício como doador de sangue, aquele que fizer ao menos duas doações por ano, o que será comprovado por emissão de carteira anualmente renovada com base em comprovante emitido pela Fundação de hematologia/hemoterapia.

- Professores da Rede Pública de Ensino. Podem apresentar contracheque.

- Profissionais da área de saúde, apresentando carteira do conselho responsável (ex. CRM, CRMV, CRO, COREN,...).

 A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

TODOS OS INGRESSOS DE MEIA ENTRADA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS NA ENTRADA.


MEIA SOLIDÁRIA:


Opção para as pessoas que não se enquadram na meia-entrada, é um ingresso com desconto, mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível por ingresso na entrada do evento.


Inscrições


Nenhuma modalidade de pagamento disponível.

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