De 5 a 6 de Agosto de 2019
CURSO DE RECURSO DE REVISTA E ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
A Mendes Advocacia & Consultoria, ciente de sua função social e reconhecendo a necessidade crescente de expertise em setores específicos da prática jurídica, adota iniciativa que busca beneficiar os profissionais locais que se dedicam à advocacia trabalhista. Para assegurar a coerência com o que se faz de melhor no mercado jurídico brasileiro, promovemos o curso “Recurso de Revista e Atuação nos Tribunais Superiores”, em parceria com as advogadas Thassya Prado e Rafaela Sionek. Trata-se de duas profissionais que, além do domínio seguro dos conhecimentos relevantes, guardam vasta experiência prática, porquanto atuam diretamente perante o órgão de cúpula do sistema de justiça trabalhista.
Conforme recente pesquisa junto ao Tribunal Superior do Trabalho, as chances de provimento de um Recurso de Revista são de 66%. No entanto, quando o recurso tem o seu seguimento negado e chega ao TST como Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as chances de provimento diminuem para 6%.
As deficiências formais mais comuns das peças de Recurso de Revista são referentes à transcrição do acórdão recorrido; cotejo analítico; desfundamentação; transcendência; e negativa de prestação jurisprudencial.
Ultrapassado o desafio da admissibilidade do recurso, ainda perseveram questões sensíveis: o que fazer quando recurso chega ao Tribunal Superior? Como agir para que o processo receba a atenção que merece? É importante saber as estratégias específicas de atuação, em especial aquelas concernentes à elaboração de memoriais, à realização de sustentação oral e, também, à análise do perfil do julgador.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aspectos Gerais: natureza jurídica, finalidades, restrições e competência. Introdução aos pressupostos comuns e específicos do Recurso de Revista.
Violação à Lei Federal ou à Constituição: alcance semântico, qualificações e exigências. Indicação de contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante do STF; precedente normativo do TST. O novo pressuposto da transcendência. A transcendência econômica, política, social e jurídica.
O requisito da transcrição da decisão recorrida: aspectos formais e materiais. A negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento: pressuposto de natureza objetiva. As modalidades de prequestionamento implícito e ficto.
Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas: questões polêmicas; análise da Súmula 126 do TST e suas hipóteses de flexibilização; os chamados “fatos incontroversos”.
Divergência jurisprudencial: indicação da fonte, formas eficazes de busca de precedentes, cotejo analítico, especificidade dos acórdãos indicados.
Atuação no Tribunal Superior do Trabalho: elaboração de memoriais; elaboração da sustentação oral; entregue de memoriais; análise dos julgados; estratégias de atuação.
Comentários