CONFERÊNCIA DISCÍPULAS - MANAUS - AM 31/10


De 01 de Setembro de 2026 a 31 de Outubro de 2026

0 Dias
0 Horas
0 Min
0 Seg

Sobre



O VALOR DA INSCRIÇÃO CONTEMPLA:

  • Acesso à programação.
  • Kit da Participante.

OBS: Não inclui transporte, alimentação, hospedagem e outros custos. Ou seja, cada participante será responsável por sua ida e volta ao local do evento, bem como as demais necessidades referentes à sua participação.

FORMAS DE PAGAMENTO:

- Crédito em 2x;

- Boleto em 2x;

- Pix à vista.​

LOCAL DO EVENTO EM CADA CIDADE:

A inscrita receberá a confirmação em seu e-mail, após inscrição. ​

DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES:

Procedimentos decorrentes do cancelamento, parcial ou total, do contrato ou acordo para a participação na CONFERÊNCIA DISCÍPULAS (excluídos os casos fortuitos e de força maior e admitidos na legislação):

1 – Antes do início do programa:

  1. – Por iniciativa das Mulheres Batistas (MB):      

a) devolução TOTAL da importância, por este efetivamente paga e reembolsada antecipadamente.

​​

1.2 – Por iniciativa do usuário:

a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante ou

b) acordar com as Mulheres Batistas (MB) sua participação em outro evento, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou

c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da MB, dos seguintes percentuais sobre o preço contratado do acampamento:

c.1 – 50% – cancelamento a mais de 30 dias corridos antes do início do acampamento (devolução de 50% do valor pago);

c.2 – 60% – cancelamento entre 30 e 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 40% do valor pago);

c.3 – 100% – cancelamento a menos de 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 0% do valor pago), mais taxas administrativas.

​​

​CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR

Parágrafo único – Caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo: doença, morte, acidentes. Ou seja, são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas. Nesse caso há devolução total de valor pago, sem cobrança de multa ou retenção de valor com devida apresentação de documento que comprove tal fato (atestado médico, por exemplo).

DO CÓDIGO CIVIL: Art. 393.

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


Mulheres Batistas

Inscrições


Manaus - AM - 31/10/2026
Em até 2 vezes no cartão de crédito R$ 127,90
Em até 1 vez no boleto R$ 127,90
À vista via pix R$ 127,90

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