Dia 22 de Setembro de 2019
REGULAMENTO OFICIAL DO EVENTO
1. O MUSICAL CHALLENGE (Desafio Musical) é um trabalho organizado e realizado pela juventude da IPDA de Teresina. O evento é diretamente promovido pelo Comitê Organizador, do qual serão provenientes os recursos para a premiação e divulgação do concurso.
2. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO DESAFIO
2.1. O DESAFIO MUSICAL terá início no dia 10 DE AGOSTO DE 2019, onde serão realizadas as primeiras audições que têm a finalidade de selecionar os participantes que continuarão na disputa e avançarão para a segunda fase do Desafio, encerrando-se as mesmas no dia 11 DE AGOSTO DE 2019, podendo ser encerrado ou alterado a qualquer momento por decisão do Comitê Organizador a seu exclusivo critério, e será dividido em 02 (duas) fases:
a.) A primeira fase será destinada às audições que serão realizadas nos dias 10 e 11 de Agosto de 2019 no horário das 14h00;
b) A segunda fase consiste na realização das apresentações, avaliação, votação e premiação dos vencedores, e ocorrerá no dia 22 DE SETEMBRO DE 2019, das 14h00min às 19h00min sem intervalos, nas dependências da SEDE SETORIAL DE TERESINA, localizada na Rua Desembargador Freitas, 846, Centro de Teresina.
3. OBJETIVOS
O DESAFIO MUSICAL foi criado com o objetivo de revelar novos talentos para o Reino de Deus e também com um intuito de abrir um leque de oportunidades para os nossos jovens, seja em nosso ministério ou até mesmo abrir portas para uma carreira profissional. O evento em si promete trazer grandes experiências para a juventude do nosso ministério, além de premiações imperdíveis e momentos inesquecíveis.
4. O DESAFIO consiste na apresentação dos jovens congregantes na IPDA em números que além de os mesmos mostrarem a sua afinação vocal, também terão que mostrar que entendem de performance no palco.
4.1. Assim, o presente DESAFIO MUSICAL representa um esforço no sentido de:
- Incentivar e intensificar a criatividade artística dos jovens da IPDA;
- Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;
- Proporcionar uma integração dos jovens de todas as congregações da IPDA, através destas atividades;
- Incentivar os jovens através de uma competição saudável, para que desenvolvam suas aptidões artísticas;
- Descobrir e valorizar os talentos da IPDA;
- Desenvolver a capacidade de expressão de cada participante perante o público e aumentar sua autoestima;
- Despertar a atenção do público em geral através de um trabalho de divulgação durante as apresentações, para a importância de valorizar os talentos apresentados, como forma de incentivá-los no desenvolvimento da obra de Deus.
5. PARTICIPANTES
5.1.Podem participar deste DESAFIO MUSICAL todos os jovens da IPDA com idade minima de 15 anos e que estejam congregando em alguma IPDA da sua região.
5.2.Para efeito deste regulamento, o participante deverá comparecer no dias das audições munidos do seu comprovante de inscrição e da sua carta de recomendação assinada e carimbada pelo seu respectivo pastor;
5.3.Não podem participar deste DESAFIO qualquer pessoa que componha o Comitê Organizador, que esteja, direta ou indiretamente, envolvida na realização e apuração deste evento;
5.4.Também não poderão participar do DESAFIO, as pessoas casadas, sendo então, a participação exclusiva dos jovens da IPDA.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1.As inscrições serão realizadas no período de dia 24 de Julho de 2019 até o dia 08 de Agosto de 2019, através do preenchimento da competente ficha de inscrição contida no site https://www.e-inscricao.com/musicalchallengeipda/teresina2019 na qual o participante deverá informar: nome completo, RG, CPF, região ao qual congrega, endereço, telefone, e-mail, qual categoria irá se apresentar, entre outras informações.
6.2.Antes, os participantes que tiverem interesse em participar deste DESAFIO MUSICAL deverão ler este Regulamento, disponível na sua igreja e no site https://www.e-inscricao.com/musicalchallengeipda/teresina2019 e aceitar as condições do DESAFIO, declarando e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
6.3.As inscrições para o DESAFIO serão realizadas por meio eletrônico no site indicado no item 6.1 acima ou presencialmente através de alguém que componha o COMITÊ ORGANIZADOR, caso o participante não tenha acesso à internet.
6.4.O participante deverá levar 1 (Um) kg de alimento não perecível no dia da sua audição para validar a sua inscrição;
6.5.O Comitê Organizador poderá desclassificar as inscrições que não se encaixam nos critérios descritos no regulamento do DESAFIO MUSICAL.
7. MODALIDADES
7.1.O DESAFIO MUSICAL será apresentado em 3 (três) modalidades: SOLO MASCULINO, SOLO FEMININO E DUPLAS que duelarão entre si;
7.2.Os participantes poderão escolher somente uma das modalidades descristas no edital, ficando assim, proibidos de participarem de outras modalidades;
8. O EVENTO
8.1.A fase final do MUSICAL CHALLENGE terá início impreterivelmente às 14h00min do dia 22 de Setembro de 2019.
8.2.Estarão disponíveis para as apresentações os seguintes recursos: palco, aparelhagem de som com 2 (dois) microfones com fio, 01 (uma) bateria, 01 (uma) guitarra e 01 (um) contrabaixo, além da possibilidade de conexão de entrada para no máximo mais 2 (duas) guitarras ou violões.
8.3.Outros equipamentos elétricos ou a adição de mais microfones, bem como a instalação destes, deverão ser previamente solicitados pelos participantes ao Comitê Organizador;
8.4.O participante inscrito deverá avisar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do CONCURSO, a existência de algum instrumento ou outro acessório que exija adaptação no palco.
9. PARTICIPAÇÃO E ORDEM DE APRESENTAÇÃO
9.1.No dia das AUDIÇÕES os participantes poderão escolher a música ao qual querem cantar, tendo em vista que será cantado apenas o refrão ou um trecho da música sem o acompanhamento de qualquer instrumento ou playback;
9.2.As audições serão divididas por regiões, sendo assim, o participante se apresentará de acordo com a data reservada para sua região;
9.3.No dia da APRESENTAÇÃO FINAL os participantes poderão escolher a música ao querem cantar, tendo em vista que a mesma poderá ser cantada em sua forma total, e que no caso de empate, o Juri escolherá a música a ser interpretada por eles;
9.4.No dia das AUDIÇÕES e das APRESENTAÇÕES FINAIS os participantes deverão se apresentar no local do DESAFIO MUSICAL com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das apresentações, salvo em circunstância cuja ação de forças maiores o impeça, nesses casos caberá ao Comitê Organizador julgar a justificativa do participante para permitir sua apresentação em ordem diversa à previamente definida única e exclusivamente pelo Comitê Organizador.
9.5.Apenas os participantes cujas inscrições tenham sido realizadas por meio do site indicado ou feitas presencialmente e classificadas pelo Comitê Organizador terão suas participações aprovadas para o presente DESAFIO, conforme previsto nesse Regulamento.
9.6.Ao chegar ao local da apresentação o participante deverá dirigir-se ao Comitê Organizador para conferência da documentação exigida;
9.7.O participante que por sua culpa retardar o início de sua apresentação ou da apresentação de terceiros, poderá ser penalizado pela Comissão Julgadora segundo critérios estabelecidos exclusivamente por seus integrantes.
10. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
10.1. As apresentações dos inscritos serão julgadas por uma Comissão Julgadora que será composta por 05 (cinco) jurados, sendo eles jurados técnicos que detenham notório saber ou comprovada experiência nas diversas áreas artísticas.
10.2. As apresentações serão avaliadas sob o critério de interpretação, dicção, afinação, presença de palco, repertório e ritmo. A apresentação vencedora será aquela que obtiver como resultado a maior soma de toda a pontuação dos critérios da Comissão Julgadora e votação da platéia.
10.3. Cada jurado atribuirá ao final da apresentação de cada participante a sua decisão final seguida de um feedback;
11. BRINDES E ENTREGA DOS BRINDES
11.1. O presente DESAFIO MUSICAL irá premiar as 03 (três) apresentações mais votadas em cada categoria de apresentação escolhida;
11.2. No dia da realização das apresentações os vencedores receberão os seus brindes, em conformidade com as orientações feitas pelo Comitê Organizador.
11.3. Os ganhadores, ao receberem os brindes do CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao Comitê Organizador.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os participantes deste DESAFIO MUSICAL declaram, desde já, que estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia.
12.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Comitê Organizador.
12.3. Os dados cadastrais fornecidos pelos participantes serão utilizados pelo Comitê Organizador exclusivamente dentro do escopo deste DESAFIO, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.
12.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Comitê Organizador e não serão passíveis de recurso ou impugnação, independentemente da fase do DESAFIO ou da premiação.
12.5. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do DESAFIO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, que violem direitos autorais ou quaisquer outros direitos protegidos pelas leis de propriedade intelectual e/ou industrial, entre outras hipóteses.
12.6. A simples participação neste DESAFIO, através do envio de dados cadastrais pelo colaborador participante, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
12.7. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Comitê Organizador, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, os mesmos poderão finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o Comitê Organizador deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
12.8. Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do Comitê Organizador.
| Horário | Atividade | Descrição |
|---|---|---|
| 00:00h às 23:59h | INSCRIÇÕES: | FIQUE ATENTO! As INSCRIÇÕES VÃO DO DIA 24/07 ATÉ O DIA 08/08. |
| 14:00h às 18:00h | 1º DIA DE AUDIÇÕES | SELEÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO EVENTO. |
| 14:00h às 18:00h | 2° DIA DE AUDIÇÕES | CONTINUAÇÃO DA SELEÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO EVENTO. |
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