Inscrição Coral da ICEB 2018


De 28 de Fevereiro de 2018 a 31 de Março de 2018

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Sobre


I – DOS OBJETIVOS, MISSÃO, VISÃO E VALORES.

1. Nossa Missão: compartilhar com o mundo, através da música, um estilo de vida saudável, bem como a nossa esperança na breve volta de Jesus.

2. Nossa visão: ser um coral reconhecido por comunicar Jesus através da música e atividades gerais.

3. Nossos valores: Amor, alegria, paz, tolerância, compaixão, bondade, fé, humildade e moderação (Gl 5.19-23).

II – DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS

1. Elevar o nome do Senhor Jesus Cristo por meio da música, promovendo louvor e adoração, conforme os padrões estabelecidos nas Sagradas Escrituras.

2. Promover a união, harmonia, interação e comunhão da nossa Igreja, de modo a possibilitar o desenvolvimento musical, cultural, espiritual e social dos nossos irmãos.

3. Promover o nome de nossa Igreja e, por conseguinte, do Departamento de Musica e Louvor da mesma.

III – DAS REGRAS GERAIS

1. A idade mínima dos Coristas participantes deverá ser de 15 anos de idade, completos, salvo entendimento diverso da Diretoria do Coral.

2. O Coral será composto exclusivamente por membros da Igreja Cristã Evangélica – Breves - PA, sendo que os candidatos ainda não batizados em águas terão 6 (seis) meses, a partir da data de sua inscrição, para se batizar, sob pena de inadmissão no Coral após esse período. Não serão admitidos membros de outras denominações evangélicas, bem como pessoas não evangélicas.

3. Compõem a Liderança do Coral ICEB para os fins deste Regulamento: Pastor Presidente, Diretor do Departamento de Música e Louvor, Coordenador do Coral, Regente, Secretário e Tesoureiro.

4. Os Coristas poderão e deverão manter-se informados dos ensaios, apresentações e outras atividades através Boletim da Igreja e das convocações do Coordenador do Coral;

5. É obrigatório o comparecimento aos ensaios, apresentações e demais atividades do Coral com devida reverência.

6. Por se tratar de um Coral que representa uma instituição eclesiástica, o Corista também deverá respeitar e zelar em sua vida cotidiana pelos usos e costumes de nossa Igreja, bem como preservar a boa moral e ética.

7. As observações pertinentes aos eventos, atividades e apresentações, serão esclarecidas antecipadamente.

IV – DO INGRESSO NO CORAL

1. Para que o ingresso no Coral seja efetivado é imprescindível o preenchimento da inscrição, bem como a entrega do termo de ciência do regulamento preenchido e assinado. O requerente deve submeter-se ainda ao teste vocal com a Regência do Coral, como forma de adequação aos naipes do mesmo. 2. Os testes serão realizados em dia e hora estabelecidos pela Regência do Coral. 3. Não haverá reprovação no teste vocal. Exige-se o mesmo apenas para melhor distribuição das vozes.

V – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

1. Os ensaios serão realizados sempre em dias e horários previamente combinados entre a Diretoria e seus membros;

2. Conforme solicitação da Regência, se deliberado pela Diretoria do Coral, em dias e horários previamente estipulados, poderá ocorrer ao longo do ano alguns ensaios extraordinários.

3. A primeira chamada será realizada no momento em que o Corista se apresentar no local de ensaio, dez minutos antes, diretamente no local de ensaios ou apresentações do Coral. A segunda e ultima chamada será realizada 15 minutos após, como tempo de tolerância. A chegada após o horário estabelecido não será registrada, incorrendo em falta para o Corista.

4. Receberá falta o Corista que não estiver presente nos ensaios, apresentações e atividades estabelecidas, ou se atrasar tempo superior a 15 (quinze) minutos após o início formal da atividade.

5. Três faltas, consecutivas ou não, em um mesmo Trimestre, sem justificativa, redundarão na inadmissão do Corista, podendo ser temporária ou não, de acordo com o critério da Regência.

6. Será considerado em atraso o Corista que chegar até quinze minutos após o inicio formal do ensaio, sendo que três atrasos redundam em marcação de uma falta para o Corista.

7. A falta e o atraso poderão ser devidamente justificados junto à Secretaria do Coral, com anuência da Regência.

8. O Corista que não comparecer ao último ensaio que anteceda a uma apresentação, não participará dela, salvo mediante justificativa apresentada a Secretaria do Coral, com anuência da Regência.

9. Deverão ser mantidos a reverência e o respeito durante todos os ensaios e apresentações.

VI – DA REGÊNCIA

1. Os regentes são nomeados pela Diretoria do Coral, para exercício voluntário da função de 1º (primeiro) e 2º (segundo) regentes do Coral ICEB, podendo ser exonerados a qualquer tempo, por qualquer conveniência deliberada pela Diretoria da Igreja ou do Departamento de Música e Louvor e do Coral.

2. Os regentes são responsáveis pelos ensaios e apresentações, devendo antecipar-se à chegada dos Coristas, zelando pela preparação do ambiente, som, etc.

3. Os regentes têm autoridade sobre o Coral e músicos, sendo a eles devido o respeito como tal. Os mesmos reportarão à Diretoria do Departamento do Coral qualquer caso disciplinar, que poderá ser levado, ou não, de acordo com a conveniência, à Diretoria da Igreja para as devidas providências.

VII – DOS MÚSICOS

1. Os músicos componentes da banda e/ou orquestra serão selecionados e nomeados pela Diretoria do Departamento do Coral, em concordância com a Regência, podendo ser exonerados por qualquer conveniência deliberada pelos mesmos, em especial pelo descumprimento de suas atribuições e responsabilidades.

2. Compete aos músicos zelarem pela pontualidade nos ensaios, atividades e apresentações, antecipando-se à chegada dos Coristas, para a devida preparação do ambiente, equipamentos e instrumentos musicais.

3. Compete aos músicos submeterem-se à autoridade da Regência e da Diretoria do Departamento de Música e Louvor e Coral, devendo a mesma sujeição dos Coristas às observâncias previstas neste Regulamento quanto à freqüência, pontualidade e respeito.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Compete única e exclusivamente à Regência, em concordância com o Diretor do Departamento do Coral, a seleção de repertório para o Coral ICEB. O Corista / Músico que tiver interesse em sugerir uma música deverá fazê-lo diretamente à Diretoria;

2. Não será admitida qualquer crítica, por parte do Corista / Músico, de modo a inflamar a opinião pública, quanto ao repertório selecionado, seja em relação à letra, ao ritmo ou à melodia. Caso tenha qualquer consideração, o Corista / Músico deverá procurar a Regência, que por sua vez se reportará ao Diretor do Departamento do Coral, que acatará, ou não, à solicitação do integrante.

3. Não será admitida qualquer crítica, por parte do Corista / Músico, de modo a inflamar a opinião pública, quanto à competência técnica da Regência. Caso tenha qualquer consideração, o Corista / Músico deverá procurar o Diretor do Departamento do Coral que, no uso de suas atribuições, poderá, ou não, tomar medidas que sejam necessárias.

4. O Corista deverá estar à disposição da Regência sempre que necessário e solicitado, ajudando nas programações, no cuidado e manuseio dos equipamentos do Coral etc.

5. As diretrizes especificadas pela Regência ou outro membro da Diretoria do Departamento do Coral durante os ensaios deverão ser imediatamente acatadas.

6. Sugestões, dúvidas e pontos de discordância deverão ser levados diretamente à Diretoria do Coral, ou a qualquer membro da Diretoria do Departamento de Música e Louvor. Qualquer outro assunto aqui não regulamentado será discutido entre a Diretoria do Coral e a Diretoria do Departamento de Música e Louvor, que poderá, ou não, de acordo com a conveniência, reportar-se à Diretoria da Igreja, que trará (rão) a solução oportunamente ao Coral.

Inscrições


Evento gratuito.

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Projeto Canto Coral - MIADPM


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