📍 Itiúba – Cidade Sede
📆 26 de Outubro de 2025
OBS: para inscrições de menores de 18 anos será necessário a assinatura do Termo de Autorização e realizar o anexo no ato da inscrição. Clique Aqui para Baixar
O DNJ – Dia Nacional da Juventude é o maior e mais vibrante evento jovem da nossa Diocese de Bonfim, e neste ano promete ser ainda mais especial! No dia 26 de outubro de 2025, a juventude vai invadir Itiúba com alegria, fé e esperança, sob o tema que nos inspira: “A esperança não decepciona” (Rm 5,5).
Depois de reunir mais de 2 mil jovens no ano passado, nossa expectativa é ainda maior! Jovens de todas as realidades, paróquias, comunidades, pastorais, movimentos e expressões juvenis estarão juntos novamente para celebrar a vida, as lutas e as conquistas da juventude católica.
Serão momentos intensos de espiritualidade, formação, missão, cultura e muita animação. Um encontro que une gerações e transforma corações, deixando marcas profundas de fé e comunhão em toda a Diocese.
Neste ano, a inscrição será feita de forma digital, através do sistema e-inscrição, oferecendo mais agilidade e organização para todos os participantes.
E porque ser jovem é também ser solidário, pedimos a cada participante que traga alimentos não perecíveis, que serão doados às famílias mais carentes da região. Juntos, queremos fazer do DNJ não só um encontro, mas um gesto concreto de amor e partilha.
Com o pastoreio de Dom Hernaldo, a animação de Pe. Seni Costa e a coordenação de Douglas Costa junto à equipe diocesana formada por 12 jovens líderes comprometidos, o DNJ 2025 está sendo preparado com carinho, zelo e esperança.
Venha viver o maior dia da sua vida, num encontro que marcará sua história!
DNJ 2025 – A Esperança não decepciona.
Atenção, jovens!
Lembramos que a inscrição é pessoal e intransferível, não podendo ser repassada a outra pessoa em nenhuma hipótese.
Em caso de desistência, o valor da inscrição não será devolvido, conforme as regras estabelecidas no ato da inscrição e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei nº 8.078/1990), que assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias após a realização da compra ou inscrição efetuada fora do estabelecimento comercial (por meio eletrônico, por exemplo). Após esse prazo legal, não haverá reembolso, uma vez que os recursos arrecadados são imediatamente destinados à organização e estrutura do evento.
Agradecemos a compreensão e o compromisso de todos.