Meu Artigo Decolando Abril/2018


De 10 a 17 de Maio de 2018

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Sobre


REGULAMENTO:

A presente campanha é promovida pelo escritório BRANDÃO & COSTA ADVOGADOS, regularmente inscrita nos quadros da OAB/RS 1.626 e OAB/SC 2.262. A presente campanha “MEU ARTIGO DECOLANDO” é uma campanha interna com foco na promoção da equipe de Profissionais da Brandão & Costa Advogados e será regida pelas regras que se encontram abaixo dispostas.


1.     Objetivo da Campanha

1.     Valorizar todos os profissionais e incentivar a alavancagem das áreas de atuação do escritório e dos advogados responsáveis.

2.     Promover o nome do profissional que escrever o artigo e do escritório.


2.                 Período Promocional

2.2. Campanha válida para os artigos produzidos entre 20 de janeiro e 20 de outubro de 2018. (A serem publicados no período de fevereiro a novembro de 2018).

2.3. Concorrerão na campanha os artigos para o tema: “Assunto Atual” da campanha de Marketing do escritório Brandão & Costa Advogados.


3.                 Metodologia de Participação

1.     Os artigos devem abordar uma das áreas de atuação do escritório utilizando como tema um assunto de relevância no mês de publicação.

2.     Os artigos deverão ser um assunto atual dentro da área de atuação profissional de quem escrever, destinado à publicação no site, blog e mídias sociais.

3.     Serão publicados dois artigos por mês.

4.     Caso tenha mais de dois profissionais interessados em escrever no mesmo mês, será realizado sorteio para escolha dos profissionais que irão escrever.

5.     Aqueles que não forem sorteados devem renovar sua inscrição no mês seguinte, autorizado ainda ter novas inscrições, sempre após o recebimento do link de inscrição que será disponibilizado a partir do dia 10 (dez) de cada mês.

6.     Aqueles sorteados para escrever não poderão fazer novas inscrições dentro do mesmo período da campanha (janeiro a outubro), de forma que cada um pode escrever apenas um artigo para concorrer na presente campanha.

7.     Os artigos deverão ser entregues até o dia 20 do mês anterior a publicação, sem possibilidade de prorrogação de prazo.






4.                 Premiação

1.     Uma viagem para duas pessoas (destino à definir) com duração de um final de semana.

2.     A viagem ocorrerá entre os meses de maio e julho de 2019.

3.     O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

4.     A divulgação do ganhador ocorrerá no encerramento do ano de 2018, bem como a divulgação/escolha do destino (Nacional).

5.     A premiação inclui deslocamento e estadia para duas pessoas (ganhador e acompanhante)


5.                 Critérios de Qualificação/ Bonificação e Desempate

1.     O artigo que tiver o maior número de acessos diretamente no site institucional – publicação original.

2.     O artigo que gerar mais inscrições para receber news do escritório.

3.     O artigo mais curtido nas redes sociais.

4.     O artigo mais compartilhado.

5.     O artigo que tenha sido indicado pelo cliente como motivo de busca do escritório para contratar o serviço

OBS: Para critério de desempate será observado a ordem subsequente estabelecida acima.


6.                 Disposições Finais

1.     Ressaltamos que a participação está condicionada a uma pessoa por mês, sendo que todos os integrantes da equipe podem concorrer.

2.     Eventuais dúvidas relativas à presente campanha poderão ser resolvidos por E-mail ([email protected]).

3.     Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens, voz, texto escrito, em quaisquer meios de comunicação escolhidos pela empresa, para divulgação do seu artigo.

4.     A simples participação na presente campanha de incentivo implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita dos termos deste regulamento.

5.     O presente regulamento será disponibilizado para todos, por correio interno através dos e-mail’s: [email protected] e [email protected].


Inscrições


Evento gratuito.

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