DO CONGRESSO Gramado, Rio Grande do Sul 03 a 06 de outubro 2019
HOTEIS Serra Azul Encantos Hortência Encantos Charme Hotel SKY Gramado
As celebrações acontecerão no Serra Azul e, caso seja possível, as caravanas ficarão juntas em um mesmo hotel. A saber: os hotéis escolhidos possuem o mesmo padrão, portanto não haverá alteração e/ou diferenciação de valores, nem tampouco poderá haver escolha de hotel pelo congressista.
FORMA DE PAGAMENTO - Até 10 vezes no boleto bancário: A partir de novembro, a cada mês finalizado, os prazos de parcelamento serão reduzidos mensalmente, ou seja, o prazo de parcelamento em até 10x será com inscrições realizadas até 11/2018, a partir de 12/2018 serão parcelados em até 9x, e assim por diante; Após o pagamento do primeiro boleto, automaticamente, os seguintes serão gerados pelo SISTEMA e enviados para o e-mail cadastrado na inscrição; O primeiro boleto é gerado no ato da inscrição com data de pagamento para 3 dias posteriores; Todos os boletos devem ser pagos antes do início do 21º Congresso.
- Até 10 vezes sem juros no cartão de crédito
CHECK-IN - CHECK-OUT A entrada nos Hotéis Serra Azul, Encantos Hortência, Encantos Charme e Hotel SKY Gramado será dia 03/10/2019 a partir das 14h. Saída no dia 06/10/2019 prevista para às 12h.
COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
Nossa orientação é que a compra de passagem aérea seja realizada com CHEGADA PREVISTA para o dia 03/10/2019 no Aeroporto Internacional Salgado Filho - Porto Alegre - RS, entre 13h e 14h. E retorno no dia 06/10/2019 com horário após às 16h. Envie-nos sua passagem aérea assim que realizar a compra para reservarmos seu traslado.
TRASLADO: AEROPORTO/HOTEL - HOTEL/AEROPORTO
Este serviço é um brinde. Lembramos ainda que os grupos serão formados para saídas em ônibus, logo a espera será necessária. Trajeto de 96,4 Km (Hotel- Aeroporto).
DA POLÍTICA DO HOTEL PARA RECEBIMENTO DE CRIANÇAS 1. Até 02 crianças de 00 a 05 anos completos por apartamento – CORTESIA (no mesmo apartamento com os pais); 2. A partir de 06 anos será cobrado o valor do 50% apartamento como adulto; 3. Máximo de 02 crianças por apartamento duplo;
DO CANCELAMENTO PROCEDIMENTOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO, PARCIAL OU TOTAL, DO CONTRATO OU ACORDO PARA A PARTICIPAÇÃO DO 21º CONGRESSO NACIONAL DA TERCEIRA IDADE (EXCLUÍDOS OS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR E ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO) – Com base na DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 09 DE AGOSTO DE 1985, Embratur – Empresa Brasileira de Turismo.
1 - Antes do início do programa:
1.1 - Por iniciativa da UFMBB: a) devolução TOTAL da importância, por este efetivamente paga e reembolsada antecipadamente.
1.2 - Por iniciativa do usuário: a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou b) acordar com a UFMBB sua participação em outro Congresso, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da UFMBB, dos seguintes percentuais sobre o preço contratado do Congresso: c.1 - 10% - cancelamento a mais de 30 dias corridos antes do início do Congresso (devolução de 90% do valor pago) – até dia 03/09/2019; c.2 - 20% - cancelamento entre 30 e 21 dias uteis antes do início do Congresso (devolução de 80% do valor pago) – entre os dias 04/09 a 12/09/2019; c.3 – 30% - cancelamento a menos de 21 dias uteis antes do início do Congresso (devolução de 70% do valor pago) – Após o dia 12/09/2019;
CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR Parágrafo único - Caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, doença, morte, acidentes. Ou seja são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas. Neste caso há devolução total de valor pago, sem cobrança de multa ou retenção de valor com devida apresentação de documento que comprove tal fato (atestado médico, por exemplo).
DO Código Civil: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.