Tabela de Tarifas

  • Abrir contaGrátis!
  • Transferir valores para os principais bancosGrátis!
  • Manutenção mensalGrátis!
  • Por inscrição confirmadaR$ 2,00
  • Envio de mensagens (uma mensagem é um email por cada destinatário)R$ 0,005 / mensagem
  • Por tipo de pagamento da inscrição
  • Pagamento direto ao organizador do evento0%
  • Boleto bancário (Recebimento em até 3 dias)R$ 5,00
  • Cartão de débito (somente Bradesco) - à vista (Recebimento em 1 dia)3,5%
  • Cartão de crédito - à vista (Recebimento em 30 dias)4,5%
  • Cartão de crédito - em até 12x sem juros (Recebimento em 30 dias para cada parcela)5,3%
  • Cartão de crédito - em até 12x com juros (Recebimento em 30 dias)4,5%
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8º Retiro de Casais da PIBCopa 2016

Retiro
04/11/2016 a 11/11/2016
Inscrições encerradas
Thumb imagem mini folder   8o. retiro de casais pibcopa   rev 01   20 vagas

                                       TERMO CONTRATUAL

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO 8º RETIRO DE CASAIS MIFAM-PIBCOPA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Ministério da Família da PIBCOPA, neste ato através da Coordenadoria de Casais, estabelecido à Rua Décio Vilares, Nº 194 – Rio de Janeiro - RJ, que ora denominada CONTRATADA, e de outro lado o casal:

ELE:_________________________________________________________

RG:__________________________________________________________

CPF:_________________________________________________________;

ELA:_________________________________________________________

RG:__________________________________________________________

CPF:________________________________, residentes a Rua___________

_____________________________________________________________

que ora recebe a denominação de CONTRATANTES, têm entre si este ajuste que será regido pelas cláusulas e condições abaixo mencionadas:

PRIMEIRA– Por delegação da Contratada, o Evento será administrado pela Coordenadoria   de   Casais   PIBCOPA,   que  ao  mesmo  será  a  Comissão Organizadora    responsável    por    seu   supervisionamento,  administração, logística e exercerá a mediação do Evento  junto  aos responsáveis do Hotel;  o qual também firmará por delegação do MIFAM o presente Contrato.  

SEGUNDA -   Sobre  o  Evento: A Contratada se propõe a oferecer ao casal Contratante   a  participação  no  evento  8º RETIRO DE CASAIS MIFAM - PIBCOPA-2016, com as seguintes características:

a) Destinação: O Retiro é destinado exclusivamente para Casais,  que sejam casados   de   acordo   a   Legislação  vigente,  com   o  objetivo  de  oferecer orientação cristã e fortalecimento do  relacionamento  conjugal regidos  pela Bíblia Sagrada.

b) Local e Data:  O  8º  Retiro   de  Casais  PIBCOPA    será   realizado   no HOTEL  DO BOSQUE,  Eco Resort - Angra dos Reis - RJ , ora   simplesmente Hotel, que se dará entre os dias 04, 05 e 06 de Novembro de 2016, nos horários de chek in e chek out designados pelo Hotel escolhido.

c) A  cada   casal   será   oferecido   um   quarto,  tipo  suíte,  localizado  nas dependências  do  referido  Hotel,  cuja  escolha  da  respectiva acomodação ficará a cargo exclusivo da Comissão Organizadora do evento, sendo que as condições de  aceio, metragem e demais dados é de inteira responsabilidade do Hotel.

TERCEIRA - Forma de Pagamento:  O valor  total  do  evento  será  de R$ 1.350,00   ( Um  mil,  trezentos   e  cinquênta reais ),  havendo taxas conforme opções de pagamento quando via Site / Internet,  e será   pago  pelos CONTRATANTES da seguinte forma:

             #  A VISTA                                                        #  A PRAZO

OPÇÕES:    (   ) Cartão de crédito     (   ) Cartão de débito       (   ) Cheques                        (   ) Boletos bancários, emitidos pela internet.

QUARTA- Custos e Pagamentos: No preço ajustado para  o  evento  estará incluída  as  refeições  de jantar  (20/11),  café  da  manhã,  almoço  e  jantar (21/11),  café  da  manhã  e almoço (22/11) e coffee breaks. Os consumos de bebida  e  de frigobar não estão inclusos no preço total e deverão ser pagos pelo   casal  Contratante no Check-Out do Hotel, ou seja, no dia 06/11/16. O casal Contratante estará sujeito aos Regulamentos de Hospedagem do Hotel.

Pagamento a prazo:  Na  hipótese  do  pagamento  ocorrer  a  prazo, o casal Contratante se obriga a honrar os pagamentos dos valores  previstos  (acima) nas   datas   previstas,   sob  pena  da  perda  da  participação  no  Evento. Os pagamentos deverão ocorrer a cada mês, sendo que a última parcela destes se fará, impreterivelmente, até o dia   28/10/2016.

QUINTA- Desistência: Em caso de  desistência,  os valores até então pagos não serão  devolvidos  em  qualquer  hipótese,  eis  que  serão  remetidos  ao Hotel. No caso de ocorrer esta hipótese, o casal Contratante somente poderá transferir  sua  vaga  no  Evento  para  outro casal, desde que um pedido seja oficializado à Comissão Organizadora  do  evento  até  30  dias antes da data limite da quitação final (28.10.2016) e por ela  seja  aprovada; devendo  este novo  casal  assumir  as  condições   anteriormente   avençada     pelo   casal desistente.

SEXTA- Transporte, Horários e Infra-Estrutura: A Contratada não fornecerá qualquer tipo de transporte e/ou traslado ao casal Contratante ao evento aqui descrito,    ficando    este     encargo     de     inteira     responsabilidade     do casal Contratante.

Horários:  As     programações   do   Evento,   os   horários   de  Check-In  e Check-Out,      bem     como    das    alimentações     ocorrerão    sob   inteira responsabilidade do Hotel, ficando a cargo  da  Comissão  Organizadora   do Evento disponibilizá-las ao casal Contratante.

Infra-estrutura   e  Emolumentos   no Hotel – Toda infra-estrutura do Evento será de responsabilidade do Hotel.

SÉTIMA- Atividades:    A Comissão Organizadora do Evento fornecerá um programa    com   os   horários   das  atividades  e   palestras   para   o   casal Contratante.  Para   que   o   casal   Contratante    usufrua adequadamente do Evento,    deverá   comparecer   às   atividades   nos   horários   previstos.  A Contratada   fornecerá  os materiais, o palestrante, local e suporte para que o casal Contratante participe das atividades e palestras.

OITAVA– Será terminantemente proibido durante o Evento o uso de bebida alcoólica, cigarro  ou  qualquer outro hábito ou costume que seja contrário a doutrina cristã-bíblica.  Pelo  presente,  ainda,  os Contratantes declaram que fora de sua inteira opção  a  participação  no  Evento,  pelo  que  isentam   de responsabilidade civil   a  Primeira Igreja Batista de Copacabana, bem como seu Pastor Presidente e demais membros de Diretoria, de modo que renuncia qualquer tipo de demanda judicial em qualquer instância ou tribunal em face da ora Contratada e dos integrantes da Coordenadoria de Casais.

NONA- A Contratada não se responsabiliza por bagagens e objetos perdidos no transporte,  traslado,  nem  tampouco  perdas,  furtos  ou  roubos  de  seus pertences   ocorridos   no   interior   do   Hotel   ou   qualquer   outro  fato ou imprevisto que venha com estes ocorrer durante o evento  até  seu  desfecho. Portanto,   a   contratação    de    seguro,    é   de   responsabilidade  do  casal Contratante.

E por estarem assim, justos e contratados,  assinam  o  presente  contrato em duas vias de igual teor e para um único efeito.

Rio de Janeiro, _________/________/2016.

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CONTRATADA:

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CONTRATANTES: