TERMO CONTRATUAL
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO 8º RETIRO DE CASAIS MIFAM-PIBCOPA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Ministério da Família da PIBCOPA, neste ato através da Coordenadoria de Casais, estabelecido à Rua Décio Vilares, Nº 194 – Rio de Janeiro - RJ, que ora denominada CONTRATADA, e de outro lado o casal:
ELE:_________________________________________________________
RG:__________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________;
ELA:_________________________________________________________
RG:__________________________________________________________
CPF:________________________________, residentes a Rua___________
_____________________________________________________________
que ora recebe a denominação de CONTRATANTES, têm entre si este ajuste que será regido pelas cláusulas e condições abaixo mencionadas:
PRIMEIRA– Por delegação da Contratada, o Evento será administrado pela Coordenadoria de Casais PIBCOPA, que ao mesmo será a Comissão Organizadora responsável por seu supervisionamento, administração, logística e exercerá a mediação do Evento junto aos responsáveis do Hotel; o qual também firmará por delegação do MIFAM o presente Contrato.
SEGUNDA - Sobre o Evento: A Contratada se propõe a oferecer ao casal Contratante a participação no evento 8º RETIRO DE CASAIS MIFAM - PIBCOPA-2016, com as seguintes características:
a) Destinação: O Retiro é destinado exclusivamente para Casais, que sejam casados de acordo a Legislação vigente, com o objetivo de oferecer orientação cristã e fortalecimento do relacionamento conjugal regidos pela Bíblia Sagrada.
b) Local e Data: O 8º Retiro de Casais PIBCOPA será realizado no HOTEL DO BOSQUE, Eco Resort - Angra dos Reis - RJ , ora simplesmente Hotel, que se dará entre os dias 04, 05 e 06 de Novembro de 2016, nos horários de chek in e chek out designados pelo Hotel escolhido.
c) A cada casal será oferecido um quarto, tipo suíte, localizado nas dependências do referido Hotel, cuja escolha da respectiva acomodação ficará a cargo exclusivo da Comissão Organizadora do evento, sendo que as condições de aceio, metragem e demais dados é de inteira responsabilidade do Hotel.
TERCEIRA - Forma de Pagamento: O valor total do evento será de R$ 1.350,00 ( Um mil, trezentos e cinquênta reais ), havendo taxas conforme opções de pagamento quando via Site / Internet, e será pago pelos CONTRATANTES da seguinte forma:
# A VISTA # A PRAZO
OPÇÕES: ( ) Cartão de crédito ( ) Cartão de débito ( ) Cheques ( ) Boletos bancários, emitidos pela internet.
QUARTA- Custos e Pagamentos: No preço ajustado para o evento estará incluída as refeições de jantar (20/11), café da manhã, almoço e jantar (21/11), café da manhã e almoço (22/11) e coffee breaks. Os consumos de bebida e de frigobar não estão inclusos no preço total e deverão ser pagos pelo casal Contratante no Check-Out do Hotel, ou seja, no dia 06/11/16. O casal Contratante estará sujeito aos Regulamentos de Hospedagem do Hotel.
Pagamento a prazo: Na hipótese do pagamento ocorrer a prazo, o casal Contratante se obriga a honrar os pagamentos dos valores previstos (acima) nas datas previstas, sob pena da perda da participação no Evento. Os pagamentos deverão ocorrer a cada mês, sendo que a última parcela destes se fará, impreterivelmente, até o dia 28/10/2016.
QUINTA- Desistência: Em caso de desistência, os valores até então pagos não serão devolvidos em qualquer hipótese, eis que serão remetidos ao Hotel. No caso de ocorrer esta hipótese, o casal Contratante somente poderá transferir sua vaga no Evento para outro casal, desde que um pedido seja oficializado à Comissão Organizadora do evento até 30 dias antes da data limite da quitação final (28.10.2016) e por ela seja aprovada; devendo este novo casal assumir as condições anteriormente avençada pelo casal desistente.
SEXTA- Transporte, Horários e Infra-Estrutura: A Contratada não fornecerá qualquer tipo de transporte e/ou traslado ao casal Contratante ao evento aqui descrito, ficando este encargo de inteira responsabilidade do casal Contratante.
Horários: As programações do Evento, os horários de Check-In e Check-Out, bem como das alimentações ocorrerão sob inteira responsabilidade do Hotel, ficando a cargo da Comissão Organizadora do Evento disponibilizá-las ao casal Contratante.
Infra-estrutura e Emolumentos no Hotel – Toda infra-estrutura do Evento será de responsabilidade do Hotel.
SÉTIMA- Atividades: A Comissão Organizadora do Evento fornecerá um programa com os horários das atividades e palestras para o casal Contratante. Para que o casal Contratante usufrua adequadamente do Evento, deverá comparecer às atividades nos horários previstos. A Contratada fornecerá os materiais, o palestrante, local e suporte para que o casal Contratante participe das atividades e palestras.
OITAVA– Será terminantemente proibido durante o Evento o uso de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro hábito ou costume que seja contrário a doutrina cristã-bíblica. Pelo presente, ainda, os Contratantes declaram que fora de sua inteira opção a participação no Evento, pelo que isentam de responsabilidade civil a Primeira Igreja Batista de Copacabana, bem como seu Pastor Presidente e demais membros de Diretoria, de modo que renuncia qualquer tipo de demanda judicial em qualquer instância ou tribunal em face da ora Contratada e dos integrantes da Coordenadoria de Casais.
NONA- A Contratada não se responsabiliza por bagagens e objetos perdidos no transporte, traslado, nem tampouco perdas, furtos ou roubos de seus pertences ocorridos no interior do Hotel ou qualquer outro fato ou imprevisto que venha com estes ocorrer durante o evento até seu desfecho. Portanto, a contratação de seguro, é de responsabilidade do casal Contratante.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e para um único efeito.
Rio de Janeiro, _________/________/2016.
______________________________________________________________
CONTRATADA:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
CONTRATANTES: